Compromissos públicos
e verificáveis.

O Estatuto Social obriga o Instituto a práticas permanentes de governança e transparência. Esta página existe para que qualquer pessoa — associada ou não — possa verificá-las.

Artigo 34 do Estatuto Social

O que o Instituto se obriga a fazer.

Relatório anual público

Publicação anual, neste site, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras do Instituto.

Canal de denúncias

Manutenção de canal permanente para o recebimento de denúncias e manifestações.

Atas registradas

Registro e arquivamento das atas de reuniões e assembleias, preservando a memória deliberativa do Instituto.

Documentos institucionais

Íntegra dos documentos de constituição.

Os documentos abaixo são públicos e correspondem aos originais registrados em cartório e à inscrição federal do Instituto.

  • Estatuto Social do IBLI

    Aprovado em Assembleia Geral de Fundação em 16/04/2026 e registrado no RCPJ de Belo Horizonte/MG — Protocolo PR00722808 (27/05/2026) · Registro nº 148874, Livro A (02/07/2026) · 15 páginas

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  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral — CNPJ

    CNPJ 67.802.022/0001-46 · Situação cadastral ativa · Emitido pela Receita Federal do Brasil

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  • Relatório anual de atividades e demonstrações financeiras

    Primeira edição a ser publicada após o encerramento do exercício de 2026, na forma do art. 34, I, do Estatuto Social

    Publicação anual

Dados cadastrais.

Informações oficiais da pessoa jurídica, conforme registro civil e inscrição federal.

Denominação
Instituto Brasileiro de Leilões de Imóveis (IBLI)
CNPJ
67.802.022/0001-46
Natureza jurídica
399-9 — Associação Privada
Atividade principal
94.12-0-99 — Atividades associativas profissionais
Registro civil
RCPJ de Belo Horizonte/MG — nº 148874, Livro A
Sede
Rua Pernambuco, nº 353, Sala 1212, Funcionários, Belo Horizonte/MG — CEP 30.130-151

Governança

Mandatos e fiscalização.

Diretoria Executiva

Mandato de 2 anos

Seis membros eleitos pela Assembleia Geral, permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. As competências de cada Diretoria estão nos artigos 18 a 23 do Estatuto.

Conselho Fiscal

Prestação de contas trimestral

O Diretor Financeiro presta contas trimestralmente ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão econômico-financeira, com mandato de 2 anos e uma recondução.

Comissão de Ética

3 a 5 membros

Composta por membros de reputação ilibada, com mandato de 2 anos, responsável pela aplicação do Código de Ética setorial.

Canal de manifestações

Fale com o Instituto

Denúncias, dúvidas e manifestações podem ser dirigidas a contato@ibli.org.br. Toda manifestação é registrada e apreciada pelos órgãos competentes.